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NotíciasTRF-1 desbloqueia contas e bens de Piran

5 de maio de 20200

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou, por unanimidade, o desbloqueio das contas bancárias e a suspensão dos arrestos de bens do empresário Valdir Piran e de seus familiares. A decisão foi proferida na tarde de quarta (29).

Os bens e contas de Piran e alguns de seus parentes estavam bloqueados por determinação do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Cuiabá. A decisão foi tomada por Schneider no âmbito da Operação Ararath – que apura fraudes contra os cofres públicos estaduais -, na qual Piran é um dos alvos.

A defesa do empresário alegou que os bens e contas do empresário e de familiares estão bloqueados há mais de quatro anos e as apurações da Ararath ainda não foram concluídas. Desta forma, os advogados dele apontaram que o período desde que a medida foi determinada é excessivo.

“Não houve fundamentação válida do juízo da 5ª Vara para manter o bloqueio de todos os bens, ainda mais porque as investigações se arrastam e não foram concluídas. Não se pode determinar o bloqueio ad eternum, o que foge dos parâmetros e pressupostos da medida cautelar de bloqueio de bens”, argumentou o advogado Ricardo Spinelli, um dos responsáveis pela defesa de Piran.

As alegações da defesa do empresário, que teve sustentação oral do advogado Nabor Bulhões, foram acolhidas pelos membros da Segunda Seção do TRF-1. O relator do caso, desembargador Ney Bello, e os demais membros concederam a medida de segurança solicitada e determinaram os desbloqueios.

“Os desembargadores entenderam que os bens adquiridos pelo empresário Piran e empresas são todos absolutamente lícitos e legais. São frutos de legítimas operações de fomento. O que aconteceu no caso concreto [as fraudes investigadas na Ararath], foi bloqueio do juízo da Quinta Vara de forma indistinta, ampla e indiscriminada”, afirmou Spinelli.

“O TRF entendeu que a decisão da Quinta Vara seria ilegal e a classificaram como teratológica. Os desembargadores entenderam que houve “arrastão cautelar”, o que é vedado pela jurisprudência dos tribunais superiores”, acrescentou o advogado.

Até a conclusão deste texto, o conteúdo da decisão ainda não havia sido divulgado.

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