Todos os policiais civis, mais o delegado João Bosco Ribeiro Barros, alvos da “Operação Abadom”, deflagrada em 27 de junho de 2013, podem retornar ao trabalho após mais de cinco anos de afastamento. A decisão reconduzindo-os ao trabalho é da sexta-feira (15), e foi publicada hoje (18) no Diário da Justiça Eletrônico.
A “Abadom” foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) há seis anos. Na ocasião, foram presos o citado delegado João Bosco, mais sua esposa, a investigadora Gláucia Cristina Moura Alt, e os investigadores Márcio Severo Arrial, Cláudio Roberto da Costa, Leonel Constantino de Arruda e George Fontoura Filgueiras.
O processo sempre andou a passos lentos. Tanto que no período Leonel Constantino de Arruda subiu de classe enquanto estava afastado, em 02 de maio de 2016, indo de classe C para E, com aumento salarial de R$ 8,1 mil para R$ 10,6 mil, retroativos a 12 de setembro de 2015. Ele fora afastado do cargo em maio de 2014.
A decisão de recolocar todos ao trabalho de polícia é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular. Ele acatou os argumentos da defesa ao lembrar que o prazo constitucional do afastamento de todos os envolvidos se encerrou no início deste fevereiro. Isto porque, no dia 19 de outubro de 2017, o prazo foi prorrogado por 120 dias ou o fim da instrução processual caso este se desse antes desse tempo decorrido.
Outras duas prorrogações do afastamento já haviam sido cumpridas. O juiz trouxe à memória o longo prazo de afastamento, pois este teria levado a uma revogação tácita da medida, independente do requerimento de retorno na diretoria geral da Polícia Civil ter sido acolhido ou não.
“Em 13.05.2014 foi proferida decisão que deferiu o pedido liminar para afastamento dos réus das funções de seus cargos públicos (…) proibindo-os de acessar dependências policiais, utilizar bens, veículos ou equipamentos da Instituição, salvo para atender requisições ou ordens de comparecimento aos órgãos superiores da Polícia Civil durante referido período. Posteriormente ao esgotamento do prazo inicial, foram proferidas outras três decisões, sob os mesmos fundamentos, prorrogando o afastamento por mais 120 dias, cada uma. (…) Em que pese a relevância das razões iniciais que fundamentaram as decisões supradescritas, diante do tempo decorrido desde a efetivação da medida cautelar, tenho que a sua manutenção de modo incondicionado e por tempo indefinido implica, pela usual demora na alongada tramitação do processo, prejuízo injustificável ao interesse público”, escreveu Bruno D’Oliveira.
O magistrado fez questão de ressaltar, entretanto, que a decisão de autorizar o retorno dos réus ao trabalho somente tem efeito em relação ao afastamento decorrido especificamente do processo derivado da Operação Abadom, não alcançando nenhuma outra medida que em face daqueles tenham sido tomadas no âmbito de algum procedimento administrativo e ou criminal, para assegurar a independência das esferas de poder.
Para conter supostos novos erros, eles voltam somente ao trabalho administrativo. “Assim, revogo a medida cautelar de afastamento dos agentes públicos decretada nestes autos. Como medida de contracautela, dada a gravidade dos fatos relatados, em tese, perpetrados pelos réus, determino que o retorno deles – acaso não exista medida em sentido contrário em procedimentos de outras esferas, se dê para o exercício de funções administrativas, ou seja, vedada a participação em ações operacionais”, justificou o juiz.
A Operação Abadom foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), no dia 27 de junho de 2013 e cumpriu 7 mandados de prisão. O delegado e os investigadores ficaram presos por um tempo e depois conseguiram liberdade por meio de habeas corpus.
A operação investigou uma cobrança por parte dos policiais para proteger traficantes e impedir a prisão de chefes do tráfico de drogas em Mato Grosso.
LUTA NA JUSTIÇA
O delegado João Bosco Ribeiro Barros e sua esposa Gláucia Cristina Moura Alt ingressaram com recurso na Justiça pela extinção da ação civil pública por improbidade administrativa em 20 de abril de 2016. Naquele pedido, o casal alegava que não há provas de qualquer ato de improbidade administrativa ou de enriquecimento ilícito da parte deles.
As investigações apontavam que o delegado e os cinco investigadores se aproveitavam das funções que exerciam na Polícia Civil para identificar, abordar e extorquir traficantes para que esses conseguissem evitar flagrantes. O delegado e a esposa inclusive protegeriam determinadas quadrilhas em troca de vantagens financeiras.
Algumas das negociações dos investigadores com os traficantes envolviam mais de R$ 100 mil, com transações efetuadas em festas acompanhadas de bebidas alcoólicas e carne assada. Na esfera cível, o Ministério Público requer a condenação dos réus por improbidade administrativa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa cível.
Os policiais foram autuados por corrupção, concussão e extorsão e respondem ao processo em liberdade.
OUTRO LADO
Em nota, defesa de João Bosco comemorou a decisão. O advogado Ricardo Spinelli considerou que a verdade vem sendo restabelecida.
NOTA PÚBLICA
Sobre a recente decisão proferida nos autos da Ação Civil Publica por suposto Ato de Improbidade Administrativa, a defesa de João Bosco Ribeiro Barros e Glaucia Cristina Moura Alt tem a esclarecer que:
1. Recebe com muita tranquilidade a escorreita decisão proferida que revogou a medida cautelar de afastamento, vez que os motivos para a drástica medida e que a alicerçaram nunca subsistiram;
2. A referida decisão só enaltece pela regularidade de suas condutas, ausência de qualquer ato ilícito ou ímprobo, inclusive se reconhece que não houve qualquer ato tendente a prejudicar a instrução processual, demonstrando a legalidade na conduta;
3. Destaca a defesa que João Bosco Ribeiro Barros é delegado de Policia no Estado de Mato Grosso há mais de 32 anos e Glaucia Cristina Moura Alt investigadora de polícia há mais de 12 anos, não existindo durante toda a trajetória profissional quaisquer atos que desabonassem as suas condutas ou suas qualidades;
4. A defesa reafirma que não houve qualquer ato de improbidade ou qualquer ilícito praticado, não passando de alegações vazias e generalizantes, desprovidas de elemento tangível e suporte probatório;
5. A inocência certamente será comprovada pelo Poder Judiciário e a verdade será restabelecida.
Ricardo S. Spinelli
Advogado
Publicação: https://www.folhamax.com/politica/justica-manda-delegado-e-6-policiais-civis-retornarem-ao-trabalho-em-mt/197917