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NotíciasJustiça manda desbloquear contas de empresas e familiares de Valdir Piran

5 de maio de 20200

O Tribunal Regional Federal da Primeria Região (TRF 1) suspendeu por unanimidade, na tarde de quarta-feira (29), o bloqueio de todos os bens e contas bancarias das empresas e dos familiares do empresário Valdir Piran. O patrimônio estava bloqueado desde 2014 por decisão do juiz federal Jeferson Schneider, com base nas investigações relacionadas à “Operação Ararath”.

A decisão acorreu durante a segunda sessão do TRF 1, composta por cinco desembargadores. O processo está em segredo de justiça e o valor total dos bens desbloqueados não foi divulgado.

“No caso não houve fundamentação válida pelo juízo da Quinta Vara Federal para manter e determinar o bloqueio de todos os bens, ainda mais no cargo concreto de investigações que se arrastam por mais de quatro anos e até o momento não foi concluída. Significa que ocorreu um total excesso de prazo na medida”, acrescentou Ricardo Spinelli.

No pedido, os advogados Ricardo Spinelli e Nabor Bulhões argumentaram que a determinação da Vara Federal inviabilizou as atividades comerciais já pactuadas pelas empresas Piran Sociedade de Fomento Mercantil Ltda. e Piran Participações e Investimentos Ltda., assim como as suas obrigações trabalhistas e fiscais.

Segundo Spinelli, o relator do processo, desembargador Ney Bello, entendeu que houve excesso de prazo na medida do juiz Jeferson Schneider já que as investigações se arrastam por mais de quatro anos sem conclusão.

“Determinou o desbloqueio de todos os bens e contas bancárias que haviam sido bloqueadas no âmbito da Operação Ararath. O TRF da Primeira Região, na composição da segunda sessão, os desembargadores federais entenderam que os bens adquiridos pelo empresário Valdir Piran são todos absolutamente lícitos. Frutos de legitimas operações de fomento. O que ocorreu no caso da operação foi um bloqueio determinado pelo juízo da Quinta Vara Federal de Mato Grosso de forma indiscriminada”, afirmou o advogado.

O diretor jurídico do Grupo Piran afirmou ainda que o TRF entendeu que houve um arrastão cautelar que é vedado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

“No caso não houve fundamentação válida pelo juízo da Quinta Vara Federal para manter e determinar o bloqueio de todos os bens, ainda mais no cargo concreto de investigações que se arrastam por mais de quatro anos e até o momento não foi concluída. Significa que ocorreu um total excesso de prazo na medida”, acrescentou.

Ararath

A operação da Polícia Federal apura crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e contra o sistema financeiro do país. No entanto, as investigações estão em segredo de Justiça.

Entre os investigados estão nomes de conhecidos políticos de Mato Grosso, empresários, advogados, entre outros.

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