Em decisão proferida no dia 3 de outubro passado, pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao empresário Valdir Piran, em processo oriundo da Operação Sodoma.
A ação envolve Piran no caso da indenização de uma área no bairro Jardim Liberdade. O ex-governador Silval Barbosa confessou ter participado de um esquema em que foi pago R$ 31,5 milhões para a desapropriação do terreno e metade desse valor teria retornado como propina. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, Piran e o ex-procurador Francisco Lima, o Chico Lima, teriam sido beneficiados.
Preso em setembro de 2016 durante as diligências da terceira fase da operação, Piran foi solto após quando conseguiu revogar a prisão mediante medidas cautelares, além de ter pago R$ 12 milhões de fiança.
A ação penal continha os pedidos das defesas de Piran e de Chico Lima. O advogado de Valdir Piran, Ricardo Spinelli, pediu a Revogação de Medidas Cautelares Diversas e substituição de Fiança por Garantia Real e Revogação de Medidas Cautelares,
Em relação a Chico Lima, a juíza revogou a medida cautelar que o proibia de se ausentar de Cuiabá sem prévia autorização. A magistrada manteve cautelares de comparecimento em juízo para informar e justificar atividades sempre que requisitado, mas negou a restituição de passaporte ao ex-procurador.
Em sua análise sobre Valdir Piran, a juíza avaliou que as cláusulas de restrição de liberdade “evidenciadas pela proibição de ausentarem-se da comarca e retenção de passaporte, impostas para garantia de instrução processual e da aplicação da lei penal não podem ser utilizadas como modo de antecipar eventual aplicação da pena e, portanto, não deve ter em sua aplicação qualquer cunho punitivo”.
Ana Cristina considerou que é dever do juiz proceder à correta dosagem “em sua discricionariedade judicial, a considerar que a imposição da medida, a depender de sua intensidade, tem trânsito tênue entre a inocuidade e o arbítrio”. Ao justificar a liberação das medidas cautelares, a magistrada disse que Piran “tem vida pessoal e profissional constituída no País, possuindo diversas empresas em funcionamento”, além de ter colaborado com as investigações.
Assim, a juíza concluiu que “não se vislumbram indícios concretos de que irá empreender fuga para o estrangeiro”, e decidiu restituir a Valdir Piran os passaportes FF581905 e YA3274241 que estavam apreendidos nos autos, além de revogar as medidas cautelares que incluíam abstenção de manter contato com as testemunhas arrolados pelo MPMT e com os demais réus do processo e também a proibição de frequentar repartições púbicas estaduais.
A juíza também deferiu o pedido de substituição da fiança paga em 2016 de R$ 12 milhões, depositada em uma conta judicial, por um imóvel localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), onde funciona o Supermercado Comper.