NotíciasDefesa assegura que Valdir Piran nunca obteve vantagem indevida e vai provar inocência

5 de maio de 20200

O empresário Valdir Piran jamais teve qualquer negociação indevida com qualquer ente público nem obteve vantagem indevida. E o seu desejo é provar a sua inocência, ao longo do processo em curso da Operação Quadro Negro, em tramitação na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

O advogado Ricardo Spinelli, responsável pela defesa de Piran, esclarece na nota que seu cliente “nunca participou de qualquer negociação com o Estado ou qualquer ente público ou obteve vantagem indevida e, tampouco, teve relacionamento com a empresa e as pessoas envolvidas no suposto esquema de desvio de recursos públicos”.

A defesa de Valdir Piran enfatiza a ética sobre sua atuação empresarial e sua decisão de sempre estar à disposição do Poder Judiciário. “Por confiar na Justiça e na devida apuração da realidade dos fatos, afirma que irá demonstrar sua inocência, corroborando com a solidez, a ética e a transparência pelas quais sempre pautou sua atuação empresarial, permanecendo à disposição da Justiça para os esclarecimentos necessários”, observou Spingelli.

Na noite desta quinta-feira, Valdir Piran obteve o Alvará de Soltura por determinação da juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da  7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

VALDIR PIRAN vem a público esclarecer os fatos relacionados à prisão ilegal e descabida que sofreu, por força da decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em 22 de outubro de 2019.

Ressalta que nunca participou de qualquer negociação com o Estado ou qualquer ente público ou obteve vantagem indevida e, tampouco, teve relacionamento com a empresa e as pessoas envolvidas no suposto esquema de desvio de recursos públicos.

Registra que os seus negócios e suas atividades empresariais são lícitas e que sua conduta social irreprovável e colaborativa com o Poder Judiciário já foi inclusive reconhecida pelo próprio Juiz da 7ª Vara Criminal.

A decisão que determinou sua soltura foi recebida com tranquilidade e segurança, uma vez que reconheceu os excessos praticados e a insubsistência da prisão, pois ausentes seus requisitos legais, o que demonstra a sua total incoerência, fundada tão somente em delações premiadas unilaterais e seletivas, de conhecimento público e notório, relacionadas a supostos fatos pretéritos que remontam a 2014.

Por confiar na Justiça e na devida apuração da realidade dos fatos, afirma que irá demonstrar sua inocência, corroborando com a solidez, a ética e a transparência pelas quais sempre pautou sua atuação empresarial, permanecendo à disposição da Justiça para os esclarecimentos necessários.

Por fim, consciente da sua absoluta inocência, anota que está tomando as providências cabíveis para apurar e afastar todos os excessos praticados nas circunstâncias que envolveram os fatos, bem como a identificação dos responsáveis e dos danos causados.

Ricardo Saldanha Spinelli – Advogado 

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